Auxílio Maternidade

O Auxílio Maternidade  é um benefício pago pelo governo federal a mães gestantes e mães com filhos menores de 5 anos, que se encontravam desempregadas na data do parto.

Para solicitar o auxílio maternidade precisa ter trabalhado pelo menos um dia com carteira assinada ou contribuído de forma individual para o INSS.

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O que é o Auxílio Maternidade?

O auxílio maternidade, também conhecido como salário maternidade, é um benefício previdenciário destinado a fornecer uma compensação financeira à segurada do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que cuida grávida, que tenha dado à luz, que tenha sofrido um aborto espontâneo ou que tenha adotado uma criança.

Para ter direito ao auxílio maternidade, a mãe deve ser segurada do INSS, ou seja, ter contribuído para a Previdência Social. Isso inclui mulheres que trabalham com carteira assinada, contribuintes individuais, empregadas domésticas, entre outras categorias. 

Documentação em comum para todos os casos:

  • Obrigatória:

    • Número do CPF;
    • Se for pessoa que precisa se afastar 28 dias antes do parto: atestado médico específico para gestante.

    • Se for em caso de guarda: Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção.
    • Se for em caso de adoção: Apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial.
  • Se for procurador ou representante legal:

    • Procuração pública e Termo de Responsabilidade ou particular (modelo do INSS)
    • Termo de representação legal (tutela, curatela ou termo de guarda);
    • Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante.

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Para ter direito ao Auxílio Maternidade, é necessário:

Ter filhos com até 5 anos de idade

Ter histórico de trabalho registrado ou contribuições para o INSS

Estar desempregada no momento do nascimento do bebê

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Amanda Cândido Advocacia

OAB/GO nº 63.776

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