O Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Esse benefício garante a segurança financeira durante o período de recuperação.
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Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Este benefício assegura uma renda mensal durante o período de recuperação, proporcionando tranquilidade financeira para que você possa focar na sua saúde.
Se você é empregado, trabalhador avulso, doméstico, contribuinte individual ou segurado especial e está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, pode ter direito ao auxílio-doença. Basta comprovar a incapacidade através de uma perícia médica do INSS e apresentar a documentação médica necessária.
Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.
Estar inscrito e contribuindo regularmente para o INSS. Ter contribuído por no mínimo 12 meses (em casos de doenças graves especificadas pela legislação, essa carência pode ser dispensada).
Apresentar atestados, laudos e exames médicos que comprovem a doença e a necessidade de afastamento do trabalho.
OAB/GO nº 63.776
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