Sua capacidade de trabalho foi reduzida por um acidente?

Sofreu um acidente de qualquer tipo e ficou com sequelas permanentes que reduz sua capacidade no trabalho? Você pode ter direito ao auxílio-acidente.

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O que é o auxílio-acidente?

O Auxílio Acidente é um benefício previdenciário concedido aos trabalhadores que sofreram um acidente de qualquer natureza e ficaram com sequelas permanentes que reduziram sua capacidade de trabalho. Esse benefício tem como objetivo complementar a renda do segurado, garantindo mais segurança financeira durante sua recuperação e adaptação. 

Principais informações para quem irá receber

  • Continuidade no Trabalho: Você não precisa deixar seu emprego para receber o Auxílio Acidente. O benefício é acumulado com o salário, permitindo que você continue suas atividades profissionais normalmente.
  • Sem Prejuízo à Empresa: A empresa onde você trabalha não será prejudicada pelo processo. O Auxílio Acidente é um direito seu como trabalhador, e não gera custos adicionais ao empregador.
  • Renda Complementar: O Auxílio Acidente não substitui seu salário, mas complementa sua renda. É uma forma de garantir que você tenha uma estabilidade financeira maior durante seu período de adaptação às sequelas do acidente.
  • Pagamento Mensal: O benefício é pago mensalmente pelo INSS, proporcionando um apoio financeiro contínuo.

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Para ter direito ao Auxílio Acidente, é necessário:

Ter sofrido um acidente:

Pode ser um acidente de trabalho ou de qualquer outra natureza, desde que tenha ocorrido enquanto você estava trabalhando com carteira assinada.

Possuir sequelas permanentes:

As sequelas devem reduzir, mesmo que parcialmente, sua capacidade de trabalho.

Estar em dia com o INSS:

O trabalhador deve estar contribuindo para a Previdência Social.

Quem somos

Amanda Cândido Advocacia

OAB/GO nº 63.776

Somos Especialistas em Serviços Previdenciários, te ajudamos para uma melhor condição, com o mais correto benefício ou Aposentadoria do INSS. Nosso escritório atua com pedidos administrativos ou até mesmo judicialmente.

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