Você está doente e precisa se afastar do trabalho?

O Auxílio-doença é um benefício previdenciário oferecido pelo INSS para trabalhadores que estão temporariamente incapacitados de exercer suas atividades laborais devido a uma doença ou acidente. Esse benefício garante a segurança financeira durante o período de recuperação.

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O que é o auxílio-doença?

Auxílio-Doença é um benefício previdenciário do INSS destinado a trabalhadores que, devido a uma doença ou acidente, ficam temporariamente incapacitados de exercer suas atividades profissionais. Este benefício assegura uma renda mensal durante o período de recuperação, proporcionando tranquilidade financeira para que você possa focar na sua saúde.

Se você é empregado, trabalhador avulso, doméstico, contribuinte individual ou segurado especial e está incapacitado de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos, pode ter direito ao auxílio-doença. Basta comprovar a incapacidade através de uma perícia médica do INSS e apresentar a documentação médica necessária. 

Quem pode pedir o auxílio-doença?

  • Trabalhadores com carteira assinada: Empregados de empresas.
  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que prestam serviços a várias empresas, sem vínculo empregatício, mas através de sindicatos ou órgãos gestores de mão de obra.
  • Empregados domésticos: Trabalhadores que prestam serviços de forma contínua e de natureza não eventual a uma pessoa ou família, no âmbito residencial destas.
  • Contribuintes individuais: Autônomos ou empresários que contribuem para o INSS.
  • Segurados especiais: Trabalhadores rurais, pescadores artesanais, indígenas e outros que se enquadrem nessa categoria.

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Para ter direito ao Auxílio-doença, é necessário:

Incapacidade temporária:

Comprovar, por meio de perícia médica do INSS, a incapacidade temporária para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos.

Qualidade de segurado e carência:

Estar inscrito e contribuindo regularmente para o INSS. Ter contribuído por no mínimo 12 meses (em casos de doenças graves especificadas pela legislação, essa carência pode ser dispensada).

Documentação médica:

Apresentar atestados, laudos e exames médicos que comprovem a doença e a necessidade de afastamento do trabalho.

Quem somos

Amanda Cândido Advocacia

OAB/GO nº 63.776

Somos Especialistas em Serviços Previdenciários, te ajudamos para uma melhor condição, com o mais correto benefício ou Aposentadoria do INSS. Nosso escritório atua com pedidos administrativos ou até mesmo judicialmente.

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